A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da Reforma Administrativa, trouxe mudanças significativas no modelo de contratação de servidores temporários no setor público. O texto cria o chamado Vínculo por Tempo Determinado, um novo regime jurídico que substitui as atuais contratações temporárias previstas no artigo 37, IX, da Constituição Federal.
Pelo texto, a contratação de temporários passaria a contar com regras mais amplas e flexíveis, permitindo que União, estados e municípios recorram a esse tipo de vínculo para atender demandas transitórias, projetos com prazo definido e situações de aumento não permanente de serviços públicos. Diferentemente da regra atual, que restringe o uso de temporários a casos de “excepcional interesse público”, a PEC transfere para uma futura lei complementar a definição das hipóteses autorizadas, ampliando consideravelmente o espaço de atuação desses profissionais.
Os servidores contratados nesse modelo não teriam estabilidade e seus contratos seriam automaticamente encerrados ao fim do prazo estabelecido. A seleção seria feita por processos simplificados, com exigências menores do que as de um concurso público tradicional. A remuneração, os direitos e as condições de trabalho seriam definidos por legislação infraconstitucional, o que, segundo defensores, daria mais agilidade e reduziria custos para a Administração.
Especialistas apontam, contudo, que a ampliação do uso de temporários poderá permitir que esses profissionais atuem até mesmo em atividades-fim, como saúde e educação, o que hoje é considerado irregular pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Críticos afirmam que a medida pode fragilizar o concurso público, aumentar a precarização do trabalho e abrir espaço para contratações motivadas por interesses políticos.
A proposta segue em discussão na Câmara dos Deputados. O debate, porém, continua influenciando discussões sobre modernização administrativa nas diferentes esferas de governo.





