Brasília – O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n.º 138, que altera
o artigo 37 da Constituição Federal para permitir o acúmulo remunerado do cargo de
professor com outro cargo público de qualquer natureza. A nova regra condiciona a
acumulação à compatibilidade de horários e ao respeito ao teto constitucional de
remuneração.
Antes da mudança, o texto constitucional restringia o acúmulo, em regra, à combinação
entre cargos de magistério ou destes com cargos técnicos ou científicos. A Emenda
amplia essa possibilidade e busca reduzir controvérsias interpretativas e situações de
insegurança jurídica enfrentadas por docentes no exercício de funções públicas.
A promulgação ocorreu em sessão solene do Congresso Nacional, concluindo o processo
legislativo iniciado com a aprovação da proposta em dois turnos na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal. A norma tem aplicação imediata, sem necessidade de
regulamentação adicional.
Especialistas destacam que a aplicação da nova regra continuará sujeita à análise
concreta pelos órgãos de gestão e controle, especialmente quanto à compatibilidade de
jornadas. A EC n.º 138 impacta diretamente a administração de pessoal nos três níveis de
governo e representa uma alteração relevante no regime constitucional do serviço público.





