O Anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública, atualmente discutido no Congresso Nacional sob a denominação de Lei Geral da Gestão Pública, busca instituir um novo marco jurídico para a organização e o funcionamento da Administração Pública brasileira. A iniciativa surge diante da necessidade de atualização do modelo administrativo estruturado pelo Decreto-Lei n.º 200/1967, diploma que, embora tenha desempenhado papel fundamental na modernização administrativa do Estado brasileiro, foi concebido em contexto institucional anterior à Constituição de 1988 e às transformações contemporâneas da gestão pública.
A proposta pretende estabelecer diretrizes gerais para a estruturação e o funcionamento da Administração Pública, disciplinando temas como governança pública, planejamento institucional, gestão de riscos, avaliação de políticas públicas e monitoramento de resultados. O anteprojeto também busca sistematizar princípios estruturantes da gestão estatal, incorporando ao direito administrativo conceitos associados à governança contemporânea, como orientação a resultados, geração de valor público, transparência ativa e gestão baseada em evidências.
Outro aspecto relevante do anteprojeto consiste na tentativa de promover mudança de paradigma na atuação administrativa. O modelo tradicional, historicamente marcado pela centralidade dos controles formais de legalidade e pela predominância de estruturas hierárquicas rígidas, tende a ser complementado por mecanismos voltados à eficiência institucional, ao desempenho organizacional e à efetividade das políticas públicas.
Caso venha a ser aprovado, o novo diploma poderá desempenhar papel estruturante semelhante ao exercido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no campo das finanças públicas. Ao consolidar princípios, diretrizes e instrumentos de governança administrativa, a futura lei tem potencial para redefinir as bases jurídicas da organização estatal brasileira e fortalecer a capacidade institucional do Estado em todos os níveis federativos.





