contas públicas

A noção de responsável no sistema brasileiro de controle das contas públicas

Controle Interno ineficiente: entenda o risco de responsabilização

A noção de responsável no sistema brasileiro de controle das contas públicas

Contas públicas

No âmbito do controle externo, o conceito de “responsável” adotado pelo
Tribunal de Contas da União (TCU) possui sentido técnico-jurídico próprio,
fundado em critério material e funcional, e não meramente formal. Nos termos
do art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, sujeita-se ao dever de
prestar contas toda pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre recursos públicos.

A jurisprudência do TCU consolidou entendimento de que responsável é todo
aquele que exerça poder de decisão, influência ou ingerência sobre a gestão de
recursos públicos, ou que concorra para a prática de irregularidade ou para a
ocorrência de dano ao erário, ainda que não seja titular de cargo público ou
ordenador de despesa. O foco do controle é o poder real de atuação, e não a
investidura formal.

Nesse contexto, a Corte distingue o responsável de direito — formalmente
investido em cargo, função ou mandato com atribuições de gestão — do
responsável de fato, que, mesmo sem vínculo jurídico regular com a
Administração, exerce controle, direção ou influência determinante sobre o ato
administrativo ou financeiro. A jurisprudência também admite a
responsabilização de particulares, quando estes recebem recursos públicos,
participam de fraudes, concorrem para irregularidades ou se beneficiam
diretamente do dano.

O TCU reconhece, ainda, a possibilidade de responsabilidade solidária, desde
que demonstrada a atuação conjunta, o nexo causal comum e a
impossibilidade de individualização precisa das condutas, não se admitindo
presunções genéricas. A caracterização do responsável exige, em regra, a
presença de vínculo com o recurso público, poder de influência ou decisão,
nexo de causalidade e conduta comissiva ou omissiva relevante.
Importa destacar que a qualificação como responsável não implica condenação
automática. No processo de contas, o Tribunal apura autoria, materialidade,
nexo causal e elemento subjetivo (dolo ou culpa), podendo resultar, conforme o
caso, em julgamento pela irregularidade das contas, imputação de débito ou
aplicação de sanções. Trata-se de categoria essencial à efetividade da
accountability e à proteção do erário.

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