Governo Federal atualiza valores de referência para licitações e contratações
públicas em 2026
O Presidente da República publicou, em 29 de dezembro de 2025, o Decreto n.º 12.807,
que atualiza os valores monetários previstos na Lei n.º 14.133/2021 — a nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos. A norma, publicada no Diário Oficial da União em
edição de 30 de dezembro, entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, sinalizando o
primeiro grande ajuste anual de parâmetros financeiros para contratações públicas no
novo ciclo orçamentário.
O decreto revisa os montantes que servem de referência para limites e enquadramentos
em processos licitatórios, incluindo tetos para dispensa de licitação, parâmetros de
estimativa de valor e critérios de habilitação econômico-financeira. Os novos valores
constam de anexo oficial, com atualização de faixas aplicáveis a diferentes modalidades e
hipóteses de contratação previstas na Lei n.º 14.133.
Outro ponto relevante do ato normativo é a delegação de competência ao Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que passa a poder promover, nos exercícios
seguintes, a atualização desses valores, conferindo maior agilidade administrativa e
evitando a necessidade de edição anual de novo decreto presidencial.
O Decreto n.º 12.807/2025 também revoga o Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de
2024, que disciplinava os valores anteriormente vigentes. Com isso, o governo federal
busca assegurar maior coerência normativa, previsibilidade e segurança jurídica na
condução das contratações públicas.
Na avaliação de especialistas em compras públicas, a medida contribui para alinhar a
aplicação da nova Lei de Licitações à realidade econômica atual, reduzindo distorções
provocadas pela defasagem inflacionária e favorecendo a competitividade, a eficiência e a
ampliação da participação de fornecedores — especialmente micro e pequenas empresas
— nos processos de contratação governamental.





