O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento relevante para o regime de controle público ao afirmar que parlamentares possuem direito individual de acessar informações diretamente junto ao Poder Executivo, independentemente da aprovação de requerimentos pelo Plenário de suas Casas Legislativas. O posicionamento foi firmado no Recurso Extraordinário 865.401/MG, que originou o Tema 832 da Repercussão Geral.
Segundo o STF, o parlamentar, mesmo no exercício do mandato, mantém sua condição de cidadão e, portanto, é titular do direito fundamental de acesso à informação previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Assim, a rejeição política ou regimental de pedidos de informação no âmbito legislativo não restringe o exercício desse direito.
O Tribunal destacou que a Administração Pública tem dever constitucional de transparência, limitado apenas por hipóteses legais de sigilo. A negativa imotivada de informações viola princípios como publicidade, moralidade e accountability, comprometendo a função fiscalizatória do Legislativo.
A tese fixada possui impacto direto na atuação parlamentar, especialmente em contextos de forte assimetria política, nos quais a minoria legislativa enfrenta obstáculos para aprovar requerimentos formais. Órgãos públicos e Casas Legislativas devem ajustar seus procedimentos internos para assegurar o pleno exercício desse direito, observadas as limitações legais aplicáveis.





