Brasília — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar parcialmente inconstitucional um dispositivo da Lei Complementar 202/2000, de Santa
Catarina, que permitia ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) determinar a órgãos de controle interno a realização de auditorias. A decisão foi tomada no julgamento da ADI
5705/SC, concluído em sessão virtual.
O ponto contestado era a expressão “por determinação do Tribunal de Contas do Estado”, incluída no artigo 61, inciso I, da lei que organiza o TCE-SC. Para o STF, o dispositivo violava a Constituição ao criar uma relação de subordinação entre o controle interno de cada Poder e o Tribunal de Contas, órgão de controle externo.
Segundo o Tribunal, a Constituição Federal estabelece um modelo em que os sistemas de controle interno e externo devem atuar de forma autônoma, independente e cooperativa,
sem relação hierárquica. “Não cabe ao Tribunal de Contas impor tarefas ou exigir auditorias dos órgãos internos de outros Poderes”, afirmaram os ministros na fundamentação.
A Corte destacou ainda que a atuação dos controles internos deve ser realizada por iniciativa própria, conforme prevê o artigo 74 da Constituição, e não por ordem das Cortes de Contas. A imposição externa, segundo o entendimento firmado, afrontaria o princípio da separação de Poderes e desorganizaria o arranjo de fiscalização pública previsto
constitucionalmente.
Com a decisão, o STF manteve a validade do dispositivo apenas na parte que permite que os órgãos de controle interno Promovam auditorias por iniciativa própria, retirando a expressão que permitia determinações do TCE-SC. A decisão tem efeito direto sobre Santa Catarina, mas se estende a todos os estados, já que, de acordo com o artigo 75 da Constituição, a organização e o funcionamento dos Tribunais de Contas estaduais devem seguir padrões semelhantes aos do Tribunal de Contas da União (TCU).
Especialistas avaliam que o julgamento reforça a compreensão de que o controle interno não está subordinado ao controle externo, e que ambos devem atuar de maneira coordenada, preservando a autonomia institucional de cada Poder.





