Criação de cargos

Criação de cargos no Poder Legislativo: o que diz a Constituição?

Criação de cargos no Poder Legislativo: o que diz a Constituição?

Criação de cargos no Poder Legislativo: o que diz a Constituição?

Camada-28

A criação de cargos públicos no âmbito do Poder Legislativo possui disciplina constitucional específica, expressão direta da autonomia funcional e administrativa das Casas Legislativas, sem afastamento dos princípios gerais da Administração Pública. Os arts. 51, IV, e 52, XIII, da Constituição da República atribuem, respectivamente, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal a competência privativa para dispor sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, bem como para a fixação da respectiva remuneração, observada a exigência de lei formal.

Essa conformação constitucional consagra distinção relevante entre o ato de iniciativa e organização interna e a veiculação normativa da despesa pública. Compete privativamente ao órgão legislativo definir sua estrutura administrativa por ato próprio, com base em critérios de necessidade institucional, racionalidade organizacional e adequação funcional. Todavia, a fixação da remuneração dos cargos exige, necessariamente, lei em sentido formal, em respeito ao princípio da legalidade estrita e às normas de direito financeiro.

A criação de cargos no Poder Legislativo não constitui exercício discricionário absoluto. Embora a iniciativa seja reservada ao próprio órgão, permanecem plenamente aplicáveis os princípios do art. 37 da Constituição, notadamente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, bem como as exigências de compatibilidade orçamentária e financeira. A autonomia organizacional não autoriza a criação de cargos dissociados das funções institucionais da Casa.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao reconhecer que a competência privativa prevista nos arts. 51 e 52 não afasta o controle de constitucionalidade, especialmente quanto ao respeito ao concurso público, à proporcionalidade entre cargos efetivos e cargos em comissão e à observância dos limites orçamentários. A criação regular de cargos no Poder Legislativo exige, portanto, a conjugação entre ato privativo de organização interna e lei formal de fixação remuneratória.

error: Conteúdo Protegido!