Mural Municipal

Como garantir a validade jurídica de uma norma municipal publicada em mural?

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Como garantir a validade jurídica de uma norma municipal publicada em mural?

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A jurisprudência dos Tribunais Superiores converge no sentido de que a publicação de leis e atos normativos por afixação em átrio ou mural da Prefeitura ou da Câmara Municipal, quando admitida de forma excepcional, somente produz efeitos juridicos se acompanhada de comprovação formal idônea. Nessas hipóteses, a publicidade não se presume, devendo ser demonstrada de maneira objetiva e verificável, em observância ao art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como aos princípios da segurança jurídica, da transparência e do controle da legalidade administrativa.

No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, a exigência de comprovação formal assume especial relevância nos litígios relacionados à instituição do Regime Juridico Estatutário e à definição do regime juridico aplicável aos servidores públicos. A Corte admite a publicação por afixação em municipios que não disponham de diário oficial, desde que haja prova documental suficiente da publicidade conferida ao ato, como certidão administrativa, identificação do local de afixação, indicação do ato normativo e registro do periodo de exposição. A ausência desses elementos compromete a eficácia juridica da lei.

O Superior Tribunal de Justiça trata a comprovação da publicidade como requisito indispensável à eficácia dos atos administrativos normativos. Para a Corte, a afixação em mural, quando excepcionalmente admitida, não gera presunção absoluta de validade, sendo insuficiente a mera alegação de divulgação, incumbindo à Administração demonstrar, de forma documentada, que o ato foi efetivamente tornado acessível ao público.

No Supremo Tribunal Federal, a presunção de legitimidade da publicação por afixação é relativa e pode ser afastada diante da ausência de comprovação formal mínima, circunstância que compromete a eficácia juridica da norma.

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