garantia de legalidade

A razão da escolha do contratado como garantia de legalidade

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A razão da escolha do contratado como garantia de legalidade

Camada 23

A justificativa da escolha do contratado é requisito central de validade das contratações diretas, tanto por dispensa quanto por inexigibilidade, pois a ausência de competição transfere para o processo administrativo o ônus de demonstrar que a opção adotada atende ao interesse público de forma impessoal, adequada e vantajosa. À luz da Lei n° 14.133/2021, a contratação direta deve ser instruída com motivação qualificada, capaz de evidenciar as razões objetivas que conduziram à seleção de determinado particular.

A jurisprudência do TCU é firme ao afirmar que a contratação direta não dispensa a motivação da escolha do contratado. Em casos de dispensa, o Tribunal reconhece que não há forma legalmente predeterminada de seleção, mas exige que a escolha seja devidamente justificada, conforme assentado no Acórdão n° 2.186/2019-Plenário. Já na inexigibilidade, a razão da escolha deve estar diretamente vinculada à inviabilidade de competição, demonstrando que o contratado é o único apto ou o mais adequado para atender à necessidade administrativa, entendimento reafirmado no Acórdão n° 1.157/2013-Plenário.

A ausência ou fragilidade da justificativa da escolha do contratado configura falha grave, recorrente nas deliberações do TCU, podendo ensejar nulidade da contratação e responsabilização do gestor. Assim, a razão da escolha revela-se instrumento essencial de transparência, controle e legitimidade nas contratações diretas. Trata-se de exigência que reforça a governança, a integridade e a confiança no gasto público. Atenção do controle interno e externo. Legalidade! Controle.

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